Por determinação da SEFAZ, a versão 4.0 da NF-e substituirá a versão 3.1, à partir do dia 02/07/2018, caso a empresa não esteja preparada, não conseguirá emitir notas fiscais.

As mudanças são significativas e a AFL Sistemas já fez as implementações necessárias para atender as exigências do novo leiaute e nos próximos dias estaremos atualizando todos os nossos clientes.

É importante você conhecer essas alterações, apesar do sistema estar preparado para receber os novos dados, a responsabilidade de quais dados devem ser informados é de sua empresa.

Assim analise as alterações e veja qual o impacto para o seu negócio, fale com seu contador e tire suas dúvidas.

Abaixo listamos as principais alterações, para saber onde foi implementado esse assunto no Sistema AFL Empresarial, clique sobre o título do assunto e será direcionado à uma página com as devidas explicações.

Informações de Pagamento

Esse grupo conterá informações de como foi efetuado o pagamento, basicamente deverá ser informado se foi um pagamento à vista ou à prazo e qual foi o meio de pagamento, que indicará como foi efetuado o pagamento:

  1. Dinheiro
  2. Cheque
  3. Cartão de crédito
  4. Cartão de debito
  5. Vale alimentação
  6. Vale refeição
  7. Vale presente
  8. Vale combustível
  9. Duplicata mercantil
  10. Boleto bancário
  11. Sem pagamento
  12. Outros

 

Caso o pagamento seja feito por cartão, serão obrigatórios os campos bandeira do cartão, CNPJ da operadora e número da autorização.

Indicador de Escala Relevante

A nova versão permite que bens e mercadorias que não podem se submeter ao regime de Substituição Tributária sejam sinalizados por meio do Indicador de Escala Relevante. Sendo assim, o contribuinte deve informar se o produto é ou não produzido em Escala Relevante.

O campo que indica se é escala relevante pode conter os parâmetros “ S ”, que indica que o produto foi fabricado em escala relevante , e “ N ”, que indica que o produto foi fabricado em escala NÃO relevante.

Conforme o parágrafo 8º da Cláusula 23ª do Convênio ICMS 52/17, quando a NF-e acobertar qualquer operação com produtos fabricados em escala NÃO industrial, deverá conter o CNPJ do fabricante. Para comportar essa informação, a NT 2016.002 v1.20 apresentou a tag CNPJFab, que só é obrigatória nos casos em que o valor do campo que indica se é escala relevante for “N”.

Informação do código da Anvisa

A NF-e 4.0 trouxe um novo campo para o ramo de medicamentos, o campo foi criado para informar o código de Produto da ANVISA. Nele deve ser informado o número de registro dos medicamentos e matérias-primas farmacêuticas presentes na nota de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED).

Outra alteração na NF-e 4.0 foi que campos específicos de lote para medicamentos foram excluídos na nova versão da nota. Agora, eles fazem parte do Grupo Rastreabilidade de Produto. Logo, empresas que preenchiam essas informações na NF-e 3.10 no grupo de medicamentos são obrigadas a continuar preenchendo as mesmas informações no grupo de rastreabilidade.

Rastreabilidade de produto

Para possibilitar a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias (bebidas e comidas por exemplo), a nota fiscal eletrônica deverá apresentar os seguintes campos:

  • Número do lote do produto;
  • Quantidade de produto no lote;
  • Data de fabricação/produção;
  • Data de validade;

Código GTIN (antigo código EAN)

O código de barras GTIN será obrigatório e confirmado seguindo as normas do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Os produtos que não possuem o GTIN, devem constar como “Sem GTIN” na nota fiscal.

Nos campos de GTIN da NF-e devem ser preenchidos os códigos GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) de acordo com o produto. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Nos demais casos, deve-se preencher com GTIN contido na embalagem com código de barras.

O GTIN tributário deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN.

Regras de Validação do GTIN

A SEFAZ passará a validar os campos de GTIN da seguinte forma:

  • Se está em branco
  • Se o dígito de controle é válido
  • Se o prefixo do código (que indica a entidade GS1 que concedeu a faixa de códigos) é válido
  • Se trata de um agrupamento de produtos homogêneos

A Nota Técnica também indica que futuramente será implementada a validação que verifica se o GTIN informado é incompatível com NCM ou CEST do produto.

Grupo de Combustíveis – inclusão de novos campos

Foram incluídos novos campos no grupo de combustíveis para indicar os percentuais de mistura de GLP (Gás Liquefeito de Pretróleo), código e descrição do produto na ANP (Agência Nacional do Petróleo).

Novas modalidades de transporte

Na nova versão da NF-e temos também a alteração na tabela de modalidades de transporte com a inclusão de novas modalidades, agora temos:

  • 0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
  • 1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
  • 2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros;
  • 3 = Transporte Próprio por conta do Remetente (NOVO);
  • 4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário (NOVO);
  • 9 = Sem Ocorrência de Transporte.

Devolução de vasilhame – CFOPs 5.921/6.921 – obrigatoriedade da NF-e referenciada (em análise)

De acordo com a regra de validação B25-70 toda nota fiscal de devolução deve constar a NF-e referenciada, as CFOPs 5.921/6.921 não estavam na relação de CFOPs de devolução, por isso, existe uma regra de exceção que está no último manual publicado pela SEFAZ, porém nos testes efetuados em base de homologação, a SEFAZ retorna a NF-e como rejeitada pela falta da NF-e referenciada para essas CFOPs com emissão para a versão 4.0.

Trecho do manual da SEFAZ (http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1582) para a regra de validação B25-070:

Se NF-e de devolução de mercadoria (tag:finNFe=4):
– Não informado documento fiscal referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produtor, ECF)
Observação: não aplicar esta regra para os CFOP 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5,921 e 6,921 (NT 2013/005 v 1.20)

Mudança do protocolo de comunicação

Por questões de segurança, a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) irá alterar o protocolo de comunicação com os servidores de NF-e 4.0 para TLS 1.2, e isso pode gerar dificuldades para alguns contribuintes.

O grande problema é que alguns sistemas operacionais, por falta de atualização, não permitem a conexão nesta versão do protocolo.

Além do protocolo TLS também é necessário que o computador esteja com o NET Framework 4.6.2 ou superior instalado e com todas as atualizações do Windows Update efetuadas.

Portanto se a sua empresa utiliza computadores para emitir documentos fiscais eletrônicos cujo sistema operacional seja Windows XP, Windows Server 2003 ou não possua o protocolo TLS 1.2, a atualização será necessária, sob o risco de a empresa não conseguir a emissão a NF-e.