Para atender essa nova exigência da Sefaz, criamos novos campos no sistema AFL diretamente na digitação/geração da NF-e, nos Itens campo Detalhes do Produto.

Na opção Detalhes do Produto você deverá selecionar a aba Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017, note que o código do produto é mencionado bem acima da tela, visto que o detalhamento é por produto.

Nesta tela deverá informar se os produtos são Produzidos em Escala Relevante ou Produzidos em Escala NÃO Relevante.

Conforme Cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017, em caso de produção em escala  NÃO Relevante, o campo CNPJ do Fabricante deve ser informado, ao selecionar a opção, o campo será habilitado para preenchimento.