Para atender essa nova exigência da Sefaz, criamos novos campos no sistema AFL diretamente na digitação/geração da NF-e, no menu Itens campo Detalhes do Produto.

Na opção Detalhes do Produto você deverá selecionar a aba Medicamentos e de matérias-primas farmacêuticas, note que o código do produto é mencionado bem acima da tela, visto que o detalhamento é por produto.

Nesta tela constará o campo Código de Produto da ANVISA

Se preenchido o campo Preço máximo consumidor constará a informação no XML da NF-e.

Na mesma opção Detalhes do Produto você deverá selecionar a aba Rastreabilidade de produto, note que o código do produto é mencionado bem acima da tela, visto que o detalhamento é por produto.

Criação de novo grupo para permitir a rastreabilidade de produtos, a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção, data de validade etc..

Empresas que preenchiam o lote para medicamentos na NF-e 3.10 no grupo de medicamentos são obrigadas a continuar preenchendo as mesmas informações no grupo de rastreabilidade.