Segurança para transmitir

Você poderá fazer a transmissão em até 10 dias.

Emissão de Cupom

Fique tranquilo para emitir cupons fiscais.

Venda mais

Com a nossa solução você vai vender mais!


Dúvidas Frequentes

A AFL Sistemas desenvolveu esta FAQ para facilitar o entendimento sobre a nova obrigação fiscal do estado de São Paulo, o SAT-CF-e, que substituirá os equipamentos ECF, a partir do dia 01 de julho de 2015. Para demais dúvidas, consulte a Portaria CAT 147/2012 completa no site http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/.

O SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um projeto exclusivo do estado de São Paulo e tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

Para o estabelecimento se adequar ao projeto SAT-CF-e, serão necessários os seguintes requisitos:
  • Equipamento SAT
  • Impressora Não Fiscal
  • Sistema de Gestão AFL Empresarial
O equipamento SAT é um hardware que autentica cada cupom e repassa as informações das vendas ao SEFAZ-SP (Secretária da Fazenda) via internet. O SAT não imprime o cupom fiscal eletrônico, quem fará a impressão é o software AFL Empresarial.

Todo o processo de venda, mensagens ao usuário e formas de utilização, são controladas pelo AFL Empresarial. Com esta nova modalidade o conceito de PAF-ECF deixa de existir e não mais há restrições para estabelecimentos que utilizam pré-vendas ou pré-contas em sua operação (Ex. Restaurantes).
O prazo de obrigatoriedade do projeto SAT-CF-e será 01/07/2015 para os Postos de Serviços (estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código CNAE 4731-8/00 – comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) que utilizam ECFs com mais de 05 anos da data da primeira lacração. Enquanto que para postos de serviços com ECFs com menos de 05 anos, a obrigatoriedade passa a valer a partir 01/01/2017.

NOTA: Reforçamos que projeto SAT será obrigatório somente no estado de São Paulo e ainda não houve uma definição para outros estados da federação.
Os principais benefícios para o contribuinte são:
  • Redução de custos de aquisição e manutenção de equipamentos;
  • Ao contrário do ECF (impressora fiscal) que permitia ser cancelado apenas o último cupom impresso, o SAT permite o cancelamento de qualquer venda em até 30 (trinta) minutos após a impressão;
  • Simplificação de obrigações acessórias junto ao Ministério da Fazenda;
  • Mais agilidade na consulta de documentos fiscais já que a solução estará integrada à Nota Fiscal Paulista (Não precisa transmitir o arquivo REDF);
  • Elimina erros no envio, reduz o número de reclamações dos consumidores, autuações e multas aos lojistas;
  • Elimina a complexidade e exigência de relatórios (mapa resumo, redução Z, leitura X)
  • Ao contrário do ECF, o SAT não precisa ficar a mostra do fisco ou do consumidor. Com isso, o SAT pode ficar em local reservado do público ou de ambientes hostis;
O SAT não precisa ter papel certificado como no caso do ECF. Pode ser usado qualquer tipo de papel (veja especificação recomendada pelo fabricante de sua impressora não fiscal); É possível o cancelamento cupom fiscal mesmo após ocorrida novas vendas ou impressão de relatórios gerenciais e documentos não fiscais.
A partir de 01/07/2015 não se lacrará mais ECF para postos de serviços. Se o estabelecimento tiver uma pane no ECF ou qualquer outro problema que requer lacração, terá de trocar o ECF pelo SAT. O mesmo se aplica caso a memória do ECF não tenha mais espaço de armazenamento para novas vendas.

Após o início da vigência do SAT, será necessário realizar o processo de cessação de uso do equipamento. Alguns fabricantes de impressoras fiscais permitem que estas sejam adaptadas para se tornar uma impressora não fiscal. Entretanto, o custo desta transformação é praticamente o mesmo da compra de uma nova impressora não fiscal e o prazo desta modificação é de 30 a 60 dias, uma vez que o ECF deve ser enviado à fábrica e não poderá ser realizado pela autorizada. É válido ressaltar que neste caso o equipamento perde a garantia.
Na fase inicial do projeto, será necessária a instalação de um equipamento SAT para cada PDV. Futuramente no AFL Empresarial, haverá um módulo que permite uma solução de fila de autorização/envio, no qual poderá haver um equipamento SAT para mais de um PDV.

DICA: Tenha um equipamento SAT de reserva.
Sim, com o sistema AFL Empresarial não será necessário uma impressora não fiscal para cada PDV. Na instalação do AFL Empresarial já é configurado a solução de fila de impressão em que poderá haver 01 impressora não fiscal para mais de um PDV.

DICA: Se possível uma impressora não fiscal de reserva. Ao contrário da impressora fiscal (ECF) que não podia ser utilizada em outro CNPJ ou IE diferente, a impressora não fiscal pode ser utilizada em qualquer estabelecimento.
O equipamento SAT não necessita estar conectado à internet durante as operações de venda. Os cupons fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à internet serão enviados automaticamente pelo equipamento.

Caso a Internet do estabelecimento permaneça com problemas por até 10 dias, o equipamento entrará no estado de bloqueado até que sua conexão com a Internet seja restabelecida. O prazo máximo para envio dos cupons para o SEFAZ-SP são 10 dias, se estiver próximo de vencer, o proprietário do estabelecimento poderá levar o SAT para outro local (ex.: sua residência), conectá-lo na Internet e esperar a transmissão dos cupons fiscais pendentes de envio.

IMPORTANTE: O prazo máximo para a transmissão dos cupons fiscais eletrônico para o SEFAZ é de dez dias. Findo este prazo, o cupom fiscal eletrônico será recusado e o estabelecimento estará sujeito a sanções do SEFAZ.
O sistema de gerenciamento do SAT (SGR-SAT) está disponibilizado pela Secretaria da Fazenda ao contribuinte através do endereço https://satsp.fazenda.sp.gov.br/COMSAT .

O acesso é feito via “Certificado Digital” ou usuário e senha do contribuinte. Assim, o contribuinte pode consultar as vendas e verificar se há cupons com algum retorno de falha para que possa se antecipar.

Para mais informações sobre as funcionalidades do SGR-SAT, acesse:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/sistema_retaguarda/Guia_Contribuintes_%201.0.1-B.pdf
Caso o contribuinte esteja impossibilitado de conectar o SAT à internet ou o equipamento for avariado ou extraviado, por determinado período, ele deverá gerar os XMLs das cópias de segurança realizadas pelo AFL Sistemas e realizar o upload dos arquivos não enviados no portal da SEFAZ (transmissão em contingência).

Em caso de pane do equipamento, desconecte-o e troque pelo reserva.
Queda de energia elétrica é o único caso que poderá haver contingência da nota fiscal modelo 02 em relação ao SAT.

DICA: Nota fiscal modelo 02 emitida de forma manuscrita deverá ser digitada no sistema, pois será gerada em registros específicos do SPED Fiscal e Contribuições.
O AFL Sistemas realiza um backup dos arquivos XMLs em duas pastas, sendo uma delas para os arquivos enviados para o SAT e a outra para o retorno do SAT, ou seja, já com o documento autenticado.
As duas pastas definidas pelo sistema são nos parâmetros do sistema.

NOTA:O usuário é obrigado definir as duas pastas onde deseja realizar o backup. Caso contrário, o sistema não permitirá a realização de vendas. É recomendado fazer um backup de segundo nível em mídia externa (ex: HD externo ou pendrive) ou nuvem (ex: OneDrive). Após a utilização, retire do computador e guarde em local seguro.
Não, o próprio SAT já se encarrega de enviar os arquivos XMLs ao site da SEFAZ.
Dentro do prazo de 30 minutos, o usuário poderá cancelar o cupom fiscal e realizar a venda novamente com o CPF correto. Após o prazo dos 30 minutos o CPF não poderá mais ser alterado.

DICA: Cupom sem CPF poderá ser doado para ONGs.
Sim, tanto no SPED Fiscal quanto no SPED Contribuições existem registros específicos para este novo modelo de documento fiscal.
Uma das principais mudanças com a contabilidade é que não haverá mais mapa resumo. Portanto, a conferência através do relatório SALDO DE NF COMPLEMENTAR será imprescindível no dia a dia no comercio, por exemplo. Sem esta conferência o proprietário fica exposto a um alto risco fiscal.

DICA: Antes de migrar para o SAT, contate seu contador e verifique se o sistema utilizado por ele está preparado para esta nova exigência.
Não. No estado de São Paulo o TEF já não era obrigatório nos casos que o CNPJ do estabelecimento fosse impresso no comprovante do cartão de crédito ou débito.
Com o SAT, o TEF continua da mesma forma, mas existem algumas alterações a serem consideradas. A sistemática do TEF é completamente desvinculada do cupom fiscal e é possível capturar o cartão antes ou depois da venda.
Não. O termo EXTRATO substitui o termo CUPOM FISCAL impresso e sua função é prover ao consumidor informações a respeito das suas compras, além de possibilitar posterior consulta (via QRCODE ou chave de acesso) diretamente no sistema da SEFAZ.
O que tem validade jurídica é o documento eletrônico, ou seja, o arquivo XML, no entanto a impressão do EXTRATO é obrigatória para o consumidor.
Outro detalhe importante é que atualmente a SEFAZ não envia o extrato por e-mail, mas de acordo com as últimas informações existem planos para implementação desta função através de seu portal.
Sim. A novidade é que, mesmo após a impressão destes relatórios ou comprovantes, é possível cancelar o cupom fiscal anterior, desde que dentro do prazo de até 30 minutos.

Como os “relatórios não fiscais” não são tratados pelo equipamento SAT, também não serão enviados a SEFAZ.
Sim, o procedimento continua da mesma forma, é impresso o cupom (extrato). Na retaguarda, poderá emitir uma única NF-e de acobertamento dos cupons fiscais ainda não vinculados em um determinado período por ocasião do fechamento das notas a prazo.

DICA: Para a NFC-e o procedimento de acobertamento dependera da legislação específica de cada Estado. Consulte o seu contador para verificar esta informação.
Para a ativação do equipamento SAT, será necessário um código de vinculação gerado através do CNPJ do fabricante do software e CNPJ do contribuinte. O código é assinado digitalmente pela AFL Sistemas, desta forma o equipamento somente estabelecerá comunicação com o software AFL Empresarial.
Todo o processo de ativação do equipamento SAT poderá ser realizado pela AFL Sistemas.
Os pré-requisitos de utilização do SAT com o AFL Empresarial deverão estar adequados às exigências abaixo. Em caso de dúvidas, contate nosso time de atendimento:
  • Equipamento SAT homologado pelo AFL Empresarial (RB 1000 FI Bematech);
  • Impressora não fiscal homologada pelo AFL Empresarial (EPSON TM-T20 e Bematech MP 4200 TH);
  • Meio de comunicação com a Internet;
  • Rede interna configurada com IP Fixo;
  • Cabo de rede disponível para conexão do SAT;
  • Configuração mínima do computador: Processador Intel i3 3.3 Ghz, HD 500GB, 4GB Ram, Placa de rede 10/100, Windows XP, Windows 7 Profissional ou Windows 8.1 profissional, 1 porta serial, 2 saídas USB disponíveis, monitor, teclado e mouse, acesso à internet, ligado em rede.
Para facilitar a vida de seus clientes, a AFL Sistemas agregou esta solução ao portfólio de produtos, porém trabalhando de forma agenciada e revenda com os grandes distribuidores de automação comercial do mercado.

Planos para comércio


Básico

A partir de R$ 130 / Mês

  • Pré Venda
  • ECF
  • CFe-SAT
  • Caixa
  • Atualização Grátis
  • Suporte

Pleno

A partir de R$ 180 / Mês

  • ECF / Pré-Venda / CFe-SAT
  • Caixa
  • Financeiro
  • Estoque
  • Atualização Grátis
  • Suporte

Sênior

A partir de R$ 220 / Mês

  • ECF / Pré-Venda / CFe-SAT
  • Comercial / NF-e
  • Financeiro
  • Estoque
  • Compras / XML Fornecedor
  • Atualização Grátis / Suporte

Consulte também nossos planos para indústria e módulos individuais.

e-Book SAT

Neste e-Book você encontrará informações referentes as leis, obrigações e dicas!
Faça o download gratuito do ebook e atualize os seus conhecimentos!

Download...
O seu e-Book do SAT será enviado por email, por isso, solicitamos que você preencha os campos abaixo:


Campo requerido

  
  
 
 

Contato

Campo requerido
  
  
  
  

AFL Sistemas

Pompéia - SP
Rua Brasília, 981. Vila Paulina.

Telefone: (14) 3405-1199
Email: vendas@aflsistemas.com.br